LEGISLAÇÃO

A LGPD exige que toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que trata dados pessoais forneça informações claras sobre o tratamento dos dados:

Art. 9º – O titular dos dados pessoais tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva. Art. 7º, inciso I – O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado com o fornecimento do consentimento pelo titular, ressalvadas as exceções legais. Art. 8º – O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular. Art. 6º – Estabelece os princípios que orientam o tratamento de dados, como: finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência, prevenção, responsabilização.